Legislação

Este guia fornece um panorama  da legislação federal referente à Cannabis medicinal no Brasil, abordando os processos de importação, prescrição e monitoramento. Destinado a profissionais da saúde, pacientes e cuidadores, nosso objetivo e facilitar a compreensão e o acesso seguro à Cannabis de uso médico.

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 327, de 9 de dezembro de 2019, sobre a regulamentação de produtos de Cannabis para fins medicinais inclue informações sobre: a comercialização, prescrição e monitoramento de produtos de cannabis para fins medicinais. Estabelece critérios para a importação por pessoas físicas, uso exclusivo para pacientes, mediante prescrição médica.

Essas diretrizes foram projetadas para garantir que os produtos de Cannabis de uso médico sejam seguros e eficazes para os usuários, além de estarem em conformidade com os regulamentos sanitários rigorosos. 

  1. Objetivos: Regular a autorização, fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para uso medicinal em humanos.
  2. Autorização Sanitária:
    A Autorização Sanitária é necessária para fabricar e importar produtos de Cannabis. O prazo de validade da Autorização Sanitária é de cinco anos.
    É necessário um procedimento simplificado para a concessão da Autorização Sanitária, que inclui a submissão de documentos relacionados à qualidade do produto.
  3. Requisitos Técnicos para os Produtos:
    Os produtos devem conter predominantemente canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), exceto em casos específicos para cuidados paliativos.
    A comercialização de produtos com uma concentração de THC superior a 0,2% é permitida sob condições restritas para pacientes com condições clínicas irreversíveis ou terminais.
    Os produtos de Cannabis só podem ser utilizados por vias oral ou nasal.
  4. Rotulagem e Embalagem:
    Proibição de nomes comerciais, devendo ser identificados pelo nome do derivado vegetal ou fitofármaco.
    Obrigatória a inclusão de advertências específicas e informações sobre a composição e o uso recomendado na rotulagem.
  5. Prescrição e Dispensação:
    Os produtos só podem ser prescritos por médicos e dispensados em farmácias, com a retenção da receita.
    Deve ser utilizado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pelo paciente, indicando o conhecimento dos riscos e benefícios do produto.
  6. Monitoramento e Fiscalização:
    Obrigação de notificação de eventos adversos por profissionais de saúde e empresas responsáveis.
    A ANVISA pode realizar inspeções e solicitar informações adicionais a qualquer momento para garantir a conformidade com as normas.
  7. Importação e Exportação:
    Regulamentos específicos governam a importação e exportação de produtos de Cannabis, assegurando que eles estejam em conformidade com as normas internacionais e nacionais.

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 660, de 30 de março de 2022, detalha os procedimentos e critérios para a importação de produtos derivados de Cannabis por pessoas físicas para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde. Aqui estão os pontos principais:

  1. Objetivo e Abrangência:
    Define os procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis por indivíduos para uso pessoal em tratamento de saúde.
  2. Definições Importantes:
    Autorização: Documento emitido pela ANVISA que permite a importação.
  3. Desembaraço Aduaneiro: Processo fiscal para verificar a precisão dos dados declarados pelo importador.
  4. Condições Gerais:
    Permite a importação de produtos derivados de Cannabis para uso pessoal mediante prescrição médica.
    Importação também pode ser intermediada por entidades hospitalares ou planos de saúde.
  5. Cadastramento do Paciente:
    Pacientes precisam se registrar na ANVISA para importar e usar produtos de Cannabis.
    O cadastro é válido por dois anos, com renovação necessária mediante nova prescrição médica.
  6. Processo de Importação:
    A importação pode ocorrer após a aprovação do cadastro pela ANVISA.
    Detalha os documentos necessários para a importação e as condições sob as quais ela deve ser realizada.
  7. Fiscalização e Monitoramento:
    As importações estão sujeitas à fiscalização por autoridades sanitárias.
    Os produtos importados devem corresponder à prescrição e estão sujeitos a monitoramento pela ANVISA.
  8. Disposições Finais:
    Aborda a responsabilidade dos importadores sobre o uso correto e legal dos produtos.
    Destaca que a prescrição e a importação não garantem a qualidade, segurança e eficácia dos produtos, sendo essas responsabilidades do prescritor e do paciente.

Quadro Comparativo: RDC 660/2022 vs RDC 327/2019

Critério

RDC 327/2019

RDC 660/2022

Objetivo

Regulamentar a comercialização e monitoramento de produtos de cannabis para fins medicinais.

Atualizar e complementar a regulamentação anterior, simplificando o acesso e a comercialização.

Registro de Produtos

Exigência de notificação de produtos à base de cannabis.

Introduz um caminho regulatório para o registro, além da notificação.

Importação

Autorização de importação para pacientes com prescrição médica.

Mantém a autorização de importação, detalhando processos para empresas.

Prescrição Médica

Necessidade de prescrição para acesso aos produtos.

Reforça a prescrição médica, detalhando os requisitos para a documentação.

Acesso dos Pacientes

Importação direta pelo paciente ou representante legal.

Facilita o acesso através de farmácias e drogarias, além da importação direta.

Monitoramento

Obrigação de notificação de eventos adversos.

Continua com a obrigação de notificação, enfatizando o monitoramento pós-comercialização.

Documentos Necessários 

Documento

Descrição

Receita Médica

Deve incluir o nome do paciente, o produto prescrito, a dosagem, a forma de administração e a duração do tratamento.

Relatório Médico

Descreve a condição de saúde do paciente, justificativa para o uso de cannabis, tratamentos prévios e expectativas terapêuticas.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Informa ao paciente ou responsável sobre os benefícios, riscos e alternativas ao uso de cannabis medicinal. Deve ser assinado pelo paciente ou responsável legal.

 

Fontes para Consulta:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Página oficial com informações detalhadas sobre a regulamentação, prescrição e monitoramento de cannabis medicinal no Brasil. https://www.gov.br/anvisa/pt-br

Conselho Federal de Medicina (CFM): Oferece diretrizes éticas e técnicas para a prescrição de cannabis por profissionais da saúde. https://portal.cfm.org.br/

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